Supremo formou maioria pela definição de que redes sociais devem ser responsabilizadas pelo conteúdo postado por usuários. STF forma maioria para responsabilizar redes sociais por conteúdos de usuários
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria pela responsabilização das redes sociais pelo conteúdo publicado por seus usuários, nesta quarta-feira (11).
Os ministros ainda vão definir os detalhes, ou seja, como e sob que condições as plataformas digitais deverão responder e reparar danos causados pelas postagens.
O julgamento no STF foi motivado por dois casos de 2017 que envolveram inclusive o extinto Orkut. Ambos estão relacionados com o Marco Civil da Internet, que regula a atuação das plataformas.
Veja abaixo quais são os casos e saiba mais sobre o Marco Civil.
Recurso do Facebook de 2017
O Facebook entrou com o recurso no STF em 2017, para questionar uma decisão que obrigava a rede social a derrubar um perfil falso e fornecer dados sobre o computador usado para criar a conta.
A decisão questionada foi tomada pela Segunda Turma do Colégio Recursal de Piracicaba (SP), que condenou a rede social também a pagar indenização por danos morais.
O Facebook, hoje Meta, alegou que impor às plataformas a obrigação de fiscalizar e excluir conteúdo gerado por terceiros, sem decisão judicial, configurava risco de censura e restrição à liberdade de manifestação dos usuários.
Google recorre em ação sobre Orkut
Também em 2017, houve o recurso do Google no STF relacionado a uma ação sobre o antigo Orkut.
No recurso, a big tech questionou se o provedor de serviços se torna responsável ao armazenar ofensas produzidas por usuários e se deve fiscalizar material previamente.
O caso em questão foi o de uma professora de ensino médio pediu a exclusão de uma comunidade chamada “Eu odeio a Aliandra”, criada em 2009 – antes do Marco Civil – para veicular conteúdo ofensivo.
O Google negou o pedido e, por isso, a Justiça entendeu que a empresa poderia ser responsabilizada. A companhia, por sua vez, alegou que a exclusão da comunidade antes da decisão judicial violaria a liberdade de expressão dos usuários.
O que é o Marco Civil da internet
Sancionado em 2014, o Marco Civil define direitos e deveres para o uso da internet no país.
Hoje, ela isenta as redes sociais de responsabilidade sobre o que é compartilhado por terceiros em seus serviços, exceto se elas não cumprirem ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
Essa regra está prevista no artigo 19 do Marco Civil, um dos pontos que estão no centro da discussão no STF.
Nesse artigo, a lei indica que sites e aplicativos só podem ser responsabilizadas civilmente por “danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros” se não agirem para cumprir ordem judicial que determine a derrubada do conteúdo.
O trecho diz ainda que as plataformas devem tomar providências “no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado” para derrubar o conteúdo, “ressalvadas as disposições legais em contrário”.
A lei aponta que o objetivo dessa regra é “assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”.
Já as operadoras (provedores de conexão à internet) não podem ser responsabilizadas por danos causados por conteúdo de terceiros, como define o artigo 18.
Hoje, redes sociais só são responsabilizadas pelo que é publicado por usuários se não cumprirem ordem que determine derrubada do conteúdo
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Responsabilização das redes: casos que motivaram julgamento do STF envolvem até Orkut
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