Segundo o órgão, as plataformas mantiveram a função ativa, sem regulamentação e enquanto estava em vigor decisão judicial que impedia a oferta do serviço. A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, ‘esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação’. Uber e 99
Divulgação
O Procon-SP multou as empresas Uber e 99 em mais de R$ 17,3 milhões por oferecerem, de forma irregular, o serviço de transporte de passageiros com motocicletas na cidade de São Paulo.
Segundo o órgão, a multa para a Uber do Brasil Tecnologia foi no valor de R$ 13,7 milhões e para a 99 Tecnologia, a penalidade foi de R$ 3,5 milhões. As infrações foram calculadas de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o porte econômico da empresa e a gravidade da infração. As empresas podem recorrer.
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O Procon-SP alega que as duas empresas ofereceram transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) sem regulamentação da Prefeitura, mantendo a atividade mesmo diante da decisão da Justiça que determinava a suspensão do serviço em toda a cidade de São Paulo, o que fere o Código de Defesa do Consumidor.
O órgão diz que, em maio, as duas plataformas foram notificadas em razão do problema, mas continuaram oferecendo o serviço.
“O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável”, disse, o diretor Executivo do Procon-SP Luiz Orsatti Filho à época para as duas empresas.
Em nota, a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa as empresas, “esclarece que não houve descumprimento de decisões e que suas associadas atuam respeitando a Legislação”.
Após os esclarecimentos referentes à decisão judicial sobre o serviço de motoapps na cidade de São Paulo, em maio de 2025, as empresas cumpriram a determinação de suspender a oferta do serviço no município.
Serviços de moto por aplicativo saem de operação em SP após decisão da Justiça
O serviço de transporte de pessoas por moto por meio de aplicativos (motoapp) é uma realidade em todo o país e traz benefícios para milhões de brasileiros, que muitas vezes precisam desse serviço para se deslocar pela cidade, principalmente em regiões onde o transporte público é menos presente. Além de preço justo, os aplicativos oferecem camadas de proteção e segurança, ao contrário de serviços clandestinos que continuam a operar na cidade.
A Amobitec reitera que o serviço de transporte de passageiros por motos via aplicativos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640. Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento apoiado por dezenas de decisões judiciais no país”, diz a nota.
Última suspensão judicial
O prefeito Ricardo Nunes (MDB), que conseguiu liminar na Justiça suspendendo os serviços de moto da 99 e da Uber na capital paulista.
Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais
Após várias idas e vindas em decisões judiciais, no último dia 26 de maio a Justiça de São Paulo voltou a determinara suspensão do transporte de moto por aplicativo, oferecido pela Uber e 99, na cidade de São Paulo. Do dia 16 até esta segunda, as empresas seguiram ofertando o serviço.
Em razão disso, a Polícia Civil instaurou um inquérito policial contra as empresas para apurar o crime de desobediência.
“A 99 Tecnologia Ltda e Uber do Brasil Tecnologia Ltda deverão se abster, por ora, da prestação dos serviços de transporte remunerado de passageiros por motocicletas na cidade de São Paulo, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$30.000,00 (trinta mil reais), em caso de desobediência”, diz a decisão do desembargador Eduardo Gouvêa, da 7ª Câmara de Direito Público.
Em notas na ocasião, a 99 e a Uber afirmaram que vão suspender temporariamente o serviço na cidade de São Paulo em respeito à decisão desta segunda.
Como começou a disputa judicial?
Em 14 de janeiro, a 99 começou a oferecer a modalidade de transporte por moto na capital paulista. O serviço já era uma realidade em cidades da Grande São Paulo e em capitais como Salvador e Rio de Janeiro.
Entretanto, o prefeito Ricardo Nunes (MDB) afirma que a atividade é ilegal e desde então determinou uma fiscalização rigorosa a fim de coibir a atuação de motociclistas por app.
Em 2023, Nunes publicou um decreto municipal proibindo o serviço após a Uber tentar oferecê-lo naquela época.
O prefeito, então, pediu a suspensão judicial imediata da modalidade de transporte e falou que multaria a 99 em R$ 1 milhão por dia em caso de descumprimento. A Uber foi incluída no processo posteriormente, sob a mesma acusação.
As empresas, por sua vez, argumentam que estão respaldadas pela Política Nacional de Mobilidade Urbana (PNMU), uma lei federal, que regulamenta o serviço.
Na sequência, para continuar oferecendo as corridas de moto, a 99 entrou na Justiça, dando início a uma longa disputa judicial com a prefeitura que se estende até hoje.
Abaixo, entenda o que dizem as legislações e a briga entre a prefeitura e a empresa.
O que diz legislação federal
O serviço de transporte oferecido por aplicativos no Brasil é regulamentado por duas leis federais.
A primeira é a lei nº 12.009 de 2009, que regula o serviço de mototáxi e motofrete (transporte de cargas) e define os requisitos para o exercício da profissão, como o uso de capacete e colete identificador. A lei também estipula a obrigatoriedade de cadastro junto aos órgãos municipais de trânsito.
A segunda legislação é o Plano Nacional de Mobilidade Urbana, instituído pela lei n° 12.587 de 2012. Ela foi modificada em 2018 (pela lei 13.640) para incluir um trecho que regulamenta especificamente os serviços de aplicativos de transporte. A lei, aprovada no governo Michel Temer, ficou popularmente conhecida como “Lei do Uber”.
O que diz a legislação municipal
A Prefeitura de São Paulo editou um decreto municipal em janeiro de 2023 que suspende na cidade o serviço de transporte de moto por aplicativo.
Com um texto bem sucinto, o decreto nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, suspendeu “temporariamente a utilização de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual remunerado de passageiros por meio de aplicativos”.
O texto não informa o prazo da suspensão, tampouco lista possíveis punições em caso de descumprimento nem menciona nada sobre a apreensão de motos.
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